Como
conseguir o Auxílio Doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença.
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença.
É
preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o
acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento
para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento
em formulário do INSS. Visite o site da previdência social: www.previdencia.gov.br
Onde
a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.
Para
o segurado que não recebe auxílio-doença:
Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para
os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou; a partir da
data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento
da atividade.
Caso
o INSS tenha ciência da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial,
avaliado pela perícia médica, a aposentadoria começa ser paga no 16º do
afastamento da atividade ou na data do início da incapacidade,
independentemente da data do requerimento.
Quando
esse benefício deixa de ser pago?
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
- Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
- Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
Qual
a renda mensal do benefício?
O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.
O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.
Qual
o valor do salário-de-benefício?
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir o valor será de um salário mínimo.
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir o valor será de um salário mínimo.
Se
o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da
perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a
partir da data de sua solicitação.
Aposentadoria
por Invalidez
Quem
tem direito a Aposentadoria por Invalidez da Previdência Social?
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante ou, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante ou, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Como
conseguir a Aposentadoria por Invalidez da Previdência Social?
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
Não
é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado que, se ao filiar-se ao
Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que
geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou
agravamento dessa doença ou lesão. O segurado que estiver recebendo
aposentadoria por invalidez, independente da idade, está obrigado a se submeter
à perícia médica do INSS de dois em dois anos.
Qual
a carência exigida?
Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência; no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.
Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência; no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.
Havendo
perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão
computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o
segurado comprovar, no mínimo 04 contribuições (1/3) que somadas as anteriores
totalize 12 contribuições.
Quando
a aposentadoria por invalidez começa a ser paga?
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Isenção
do Imposto de Renda
Quem
tem direito a isenção do Imposto de Renda?
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante . A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante . A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Quem
tem direito ao FGTS?
Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88, também os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais.
Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88, também os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término de contrato;
- Suspensão do trabalho avulso:
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por inundações, etc, atingindo a casa do trabalhador;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer).


