domingo, 17 de fevereiro de 2013

Auxilio Doença: como funciona





Como conseguir o Auxílio Doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença.
É preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS. Visite o site da previdência social: www.previdencia.gov.br

Onde a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.

Para o segurado que não recebe auxílio-doença:
Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou; a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
Caso o INSS tenha ciência da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, avaliado pela perícia médica, a aposentadoria começa ser paga no 16º do afastamento da atividade ou na data do início da incapacidade, independentemente da data do requerimento.

Quando esse benefício deixa de ser pago?
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
- Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

Qual a renda mensal do benefício?
O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.

Qual o valor do salário-de-benefício?
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir o valor será de um salário mínimo.
Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Aposentadoria por Invalidez

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez da Previdência Social?
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante ou, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Como conseguir a Aposentadoria por Invalidez da Previdência Social?
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
Não é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado que, se ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. O segurado que estiver recebendo aposentadoria por invalidez, independente da idade, está obrigado a se submeter à perícia médica do INSS de dois em dois anos.

Qual a carência exigida?
Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência; no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, no mínimo 04 contribuições (1/3) que somadas as anteriores totalize 12 contribuições.

Quando a aposentadoria por invalidez começa a ser paga?
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?
Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida ? AIDS , alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante . A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88, também os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais.

Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término de contrato;
- Suspensão do trabalho avulso:
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por inundações, etc, atingindo a casa do trabalhador;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer).


Benefícios para doentes renais crônicos



Doentes renais crônicos tem direito ao recebimento de alguns benefícios da Previdência, dependendo do estágio da doença e de sua cumulação com outras enfermidades.
São fontes normativas do Direito Previdenciário a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, a Lei Complementar 70/91, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Existem alguns princípios que regem a a Previdência Social que auxiliam a construção do sentido deste ramo do direito. Como a “universalidade da cobertura e do atendimento”, a “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais” e “irredutibilidade do valor dos benefícios”.
Além dos benefícios previdenciários, existem os benefícios da Assistência Social. De acordo com o artigo 203 da Constituição, a principal diferença entre esses benefícios é que na Assistência Social não é necessário haver contribuições ou mesmo inscrição no regime de Previdência Social para que tenha direito a eles, mas é necessário cumprir alguns requisitos legais que explicaremos mais adiante.
A pessoa portadora de deficiência, incluindo o doente renal crônico, e o idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, tem direito ao chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo.
Nesta entrevista, a assistente social da Fundação Imepen/ Centro Hiperdia, Lúcia Antônia de Oliveira vai  explicar algumas situações e alguns conceitos de Direito Previdenciário para que seja mais fácil identificar a existência ou não do direito a algum benefício.

                                                  Lúcia Antônia de Oliveira,  assistente social 
                                                     da Fundação Imepen/ Centro Hiperdia,



1) O que é Previdência Social?
Lúcia Antônia - A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

2) O que é Assistência Social?
Lúcia Antônia – A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem.


3) Para ter direito a previdência social, é necessário ser contribuinte dela. É beneficiária a pessoa física classificada como segurado ou dependente. Explique quem são os segurados e quem são os dependentes.
Lúcia Antônia -É considerado segurado as seguintes categorias:
 

Categorias de segurados: 
Empregado; empregado doméstico; trabalhador avulso; contribuinte individual; segurado especial e segurado facultativo.
 

Dependentes, são três classes: 
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;  

Pais;  Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. 

Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
 

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a).
A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.


4) Quais são os direitos dos segurados e dos dependentes?
Lúcia Antônia – A Previdência Social garante os seguintes benefícios:
Aos Segurados: Auxílio Doença; Salário Família; Salário Maternidade; e Aposentadorias: por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição e Especial.
Aos Dependentes: Pensão por morte e Auxílio Reclusão.


5) O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS?(Pergunta nova)
Lúcia Antônia – O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
 

Quem tem direito ao BPC/LOAS:
- Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


6) Quais procedimentos o doente renal deve tomar para requerer os benefícios previdenciários?
Lúcia Antônia – Primeiramente, agendar uma consulta com seu médico especialista, onde buscará informações sobre sua doença e tratamento realizado, em seguida solicitar um Laudo Médico, contendo: Diagnóstico, tratamento realizado e CID (Código Internacional de Doenças). Apresentando dúvidas converse com o Assistente Social, este poderá te esclarecer todo o  procedimento. Em segundo lugar, solicitar o benefício junto ao INSS.

7) O que o doente renal crônico precisa para comprovar que tem direito ao benefício da Assistência Social?
Lúcia Antônia – Apresentar documentos que comprovem a condição de segurado da Previdência Social, uma vez empregado deve-se apresentar a Carteira Profissional assinada, ou se trabalhador autônomo, o carnê com as doze (12) contribuições pagas. Somando-se a esses documentos o Laudo Médico.

8 ) Como o doente renal pode requerer o benefício da Assistência Social?
Lúcia Antônia – Atualmente, o segurado poderá solicitar seus benefícios através de dois canais: através do Prevfone 135 – ligação gratuita; ou via internet, pelo site: www.previdenciasocial.gov.br


9) É possível acumular o benefício da Assistência Social com o da Previdência?
Lúcia Antônia – Não é possível acumular esse benefício com qualquer outro da previdência social.

 Veja mais em ~ www.adortrans.org.br/leis.htm ~

O que diz a Legislação sobre a IRC

A legislação mais recente que trata da doação de órgãos e tecidos é a Lei 10.211 , de 23 de março de 2001, que invalidou as manifestações de vontade de ser doador que constavam na carteira de identidade e na carteira de habilitação.
Hoje, para ser um doador, é necessária apenas a autorização da família. Não é preciso deixar nada por escrito e a doação só ocorre após exames neurológicos que constatem a morte encefálica. O exame deve ser realizado por dois médicos que não façam parte das equipes de captação e de transplante, e o familiar pode optar por um médico de sua confiança.
Pessoas vivas também podem doar órgãos como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou a medula óssea. O beneficiário deve estar cadastrado na central de transplantes. É necessário ser cônjuge ou parente de até quarto grau do receptor. Para não-parentes, a doação requer autorização judicial.
 

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Foi determinado através de lei federal que todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise ou em um serviço de transplante, que permitirão o bom funcionamento e a boa qualidade do tratamento, principalmente da água. Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal, como por exemplo, medicamentos para o tratamento da anemia, (eritropoetina e ferro endovenoso), da doença nos ossos (calcitriol) e da rejeição ao transplante (ciclosporina, tacrolimus, azatioprina, micofenolato mofetil – Cellcept).

Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família) procure sempre discutir com seu médico o quadro geral da sua saúde e o atendimento da Clínica onde faz a hemodiálise.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Acesso ao tratamento da doença renal crônica no Brasil


Especialistas discutem alternativas para melhorar e ampliar atendimento a pacientes




Com o envelhecimento da população e o aumento progressivo da prevalência do diabetes e da hipertensão, a doença renal crônica também atingirá mais pessoas nos próximos anos. A doença, que acarreta a perda progressiva e irreversível das funções renais, leva os pacientes à dependência de terapias de substituição, com diálise ou transplante de rim. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), existem hoje cerca de 92 mil pacientes em diálise no Brasil. Nos últimos 10 anos, esse número cresceu 115%1 e deve aumentar em uma proporção de 500 casos por milhão de habitantes a cada ano.
Um panorama da incidência e tratamento da doença renal crônica no Brasil e no mundo foi apresentado em evento que reuniu nefrologistas de todo o País em São Paulo. Realizado com o apoio da Baxter, empresa da área de saúde, o encontro promoveu um painel de discussão sobre o acesso ao tratamento, em que foram apontadas as principais dificuldades de pacientes e profissionais de saúde. A principal questão levantada pelos participantes foi a falta de uma política unificada que possa adequar os investimentos em prevenção, diagnóstico e terapias, bem como otimizar os recursos humanos e financeiros envolvidos.
Atualmente, 90% dos pacientes são tratados com hemodiálise em clínicas especializadas, com a filtragem do sangue por uma máquina, em sessões de três a quatro horas, três vezes por semana. O tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas em 90% dos casos, acontece em clínicas privadas. Uma alternativa à hemodiálise é a diálise peritoneal, que é realizada em casa, pelo próprio paciente, com a infusão de uma solução de diálise na cavidade abdominal. O acompanhamento desses pacientes é feito mensalmente, ocasião em que é necessário o deslocamento à clínica.
Problema de saúde pública
Em sua apresentação, o Dr. Daniel Rinaldi, presidente da SBN, destacou que a doença renal crônica deve ser vista como um problema de saúde pública. Estima-se que 10 milhões de brasileiros tenham algum grau de deficiência na função renal. “O diagnóstico da doença é fácil, mas é preciso ter acesso a atendimento especializado para retardar a progressão da doença e preparar o paciente para a terapia de substituição mais adequada. A porta de entrada deveria ser a atenção básica à saúde, mas a maioria dos pacientes chega ao sistema pelo atendimento a emergências”, ressaltou.

Para o Dr. Elias David Neto, nefrologista responsável pelo Serviço de Transplante de Rim do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) e Coordenador do Centro de Nefrologia do Hospital Sírio-Libanês, o crescimento da demanda por terapia merece atenção. “A maior parte do atendimento é feito em clínicas privadas. O custo para a criação dessas clínicas é muito alto e o retorno é lento. Além disso, elas não podem expandir o atendimento, pois há um limite de 200 pacientes por unidade”, disse.

Para o nefrologista, é preciso difundir o conhecimento sobre as possibilidades de tratamento. “Cerca de 30% dos pacientes que fazem hemodiálise, o que é um percentual expressivo, têm a possibilidade de realizar a diálise peritoneal. Esta terapia, além de melhorar a qualidade de vida uma vez que evita o deslocamento, esforço e tempo para ir até o centro, ampliaria automaticamente em 30% a capacidade de atendimento de pacientes em hemodiálise, pois liberaria vagas. E sem nenhum investimento em clínicas. Mas o fato é que a maioria dessas pessoas nem sabe que esta alternativa existe”.

Para o presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Diálise e Transplante (ABCDT), o nefrologista Dr. Paulo Sérgio Luconi, o financiamento do tratamento é inadequado. “O paciente chega para ser tratado em uma condição muito ruim, quando já passou a fase de conservação da função renal em urgência dialítica, impossibilitando, na maioria das vezes, a diálise peritoneal, que sem dúvida, permite que ele tenha mais qualidade de vida sem ter que se deslocar três vezes por semana, viajar e ficar fora de casa. O método é muito bom, mas não existe incentivo pra que se pratique em maior escala devido à inadequação dos valores de honorários profissionais praticados para este tipo de atendimento”, explica.

De acordo com o Dr. Antonio Cordeiro, médico responsável pela Central de Regulação de Terapia Renal Substitutiva, que faz a distribuição dos pacientes na cidade de São Paulo, a maioria dos pacientes é diagnosticada por médicos que não têm conhecimento suficiente dos métodos de tratamento. “Dos pacientes que ingressaram na diálise em São Paulo, entre 2007 e 2011, 75% não sabiam que tinham a doença. Eles foram encaminhados para a terapia por meio de uma ficha cadastral preenchida pelo clínico geral. Esses pacientes não chegam a ser avaliados por um especialista e a maioria vai direto para a hemodiálise, atualmente realizada em 95% dos casos”, revelou o médico.

Impacto socioeconômico - Os centros que oferecem terapia de hemodiálise ainda estão concentrados nas cidades maiores e capitais. Assim, pela necessidade de se deslocar três vezes por semana, o que, muitas vezes, exige percorrer grandes distâncias, o paciente acaba se tornando inativo economicamente, e seus familiares e cuidadores também têm sua rotina alterada.

Como estratégia para minimizar o impacto socioeconômico de doenças crônicas e melhorar a qualidade de vida de pacientes, governos de vários países estão incentivando as terapias domiciliares. No Brasil, o Ministério da Saúde lançou em 2011 o programa “Melhor em casa”. O objetivo é levar atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica.

Subdiagnóstico - De acordo com o último Censo da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), cerca de 92 mil pessoas estão em tratamento de diálise no Brasil. No entanto, a SBN estima que existam 10 milhões de pessoas com algum grau de doença renal crônica no País, se levada em conta uma prevalência estimada em cerca de 50/100.000 habitantes. Segundo o Sistema de Dados de Doença Renal dos Estados Unidos (USRDS), que mostra dados mundiais, a prevalência considerada no Brasil é bem menor que de outros países da América Latina, o que sugere subdiagnóstico.

Além disso, a distribuição de pacientes em diálise no Brasil é nitidamente heterogênea, com números bastante baixos nas regiões Norte e Nordeste, o que faz com que o total de pacientes seja relativamente menor do que no Chile e Uruguai, embora nas outras regiões os números estejam mais perto dos desses países e de outros países desenvolvidos.

¹ J Bras Nefrol 2011; 33(4):442-447/ 2010 USRDS Annual Report
Doença renal crônica
Doença renal crônica é a perda lenta, progressiva e irreversível das funções renais. Por ser lenta e progressiva, esta perda resulta em processos adaptativos e, até que tenham perdido cerca de 50% de sua função renal, os pacientes permanecem quase sem sintomas. A partir daí, podem aparecer sinais que nem sempre incomodam muito. Anemia leve, pressão alta, edema (inchaço) dos olhos e pés, mudança nos hábitos de urinar (levantar diversas vezes à noite para urinar) e do aspecto da urina (urina muito clara, sangue na urina, etc).

Enquanto os rins estão funcionando com 10 a 12% da função renal normal, pode-se tratar os pacientes com medicamentos e dieta. Quando a função renal se reduz abaixo desses valores, torna-se necessário o uso de outros métodos de tratamento da insuficiência renal: diálise ou transplante renal.

Sobre a Diálise Peritoneal
A diálise peritoneal é uma alternativa de tratamento para pacientes portadores de Insuficiência Renal Crônica. Diferente da hemodiálise, terapia que exige o deslocamento do paciente três vezes por semana para fazer o tratamento na clínica, na diálise peritoneal o paciente é treinado e realiza o procedimento em casa. Dessa forma, a pessoa fica livre para realizar suas atividades diárias normalmente.

No tratamento domiciliar, a solução de diálise é infundida na cavidade abdominal do paciente. Conforme o sangue circula pela membrana peritoneal, tecido semipermeável que reveste internamente o abdome, as impurezas e a água do sangue são absorvidas pela solução de diálise.

Sobre a Baxter
A Baxter International Inc., por meio de suas subsidiárias, desenvolve, fabrica e comercializa produtos que salvam e prolongam as vidas das pessoas com hemofilia, deficiência de imunidade, doenças contagiosas, doenças do rim, trauma e outras condições médicas crônicas e agudas. Como uma empresa de saúde global e diversificada, a Baxter aplica uma combinação única de experiência em dispositivos médicos, farmacêutica e biotecnologia a fim de criar produtos que melhorem o tratamento aos pacientes no mundo todo. 

Autor: Redação
Fonte: JeffreyGroup